Fazer pegação em lugares públicos passa a dar prisão de até seis anos no Panamá.
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O presidente José Raúl Mulino sancionou a Lei nº 521 que pune atentado ao pudor, como o popular "banheirão".
De acordo com o texto, “qualquer pessoa que, com intenção lasciva ou para satisfazer seus próprios desejos sexuais ou os de outrem, praticar atos de exposição indecente dos genitais, ou intencionalmente cometer atos de natureza sexual em locais públicos ou acessíveis ao público, será punida com pena de prisão de um a dois anos ou o equivalente em multa ou prisão de fim de semana".
Segundo a imprensa local, a lei prevê agravantes quando esses atos ocorrem em espaços sensíveis, como centros educacionais, instalações esportivas, hospitais, igrejas ou transporte público.
Nesses casos, “será aplicada pena agravada de dois a quatro anos de prisão”.
Da mesma forma, quando a conduta é praticada na presença de menores, a pena aumenta significativamente para de três a seis anos.
O texto também estabelece exceções à responsabilidade penal. A lei estabelece que o ato não será considerado crime quando a exibição ocorrer em estabelecimentos de serviços sexuais licenciados ou locais de entretenimento adulto, desde que sejam atendidas condições como o uso de espaços designados, o consentimento informado dos presentes e a ausência de menores.
A lei também define conceitos-chave como “atos de natureza sexual”, “locais acessíveis ao público” e “exibicionismo”, entendido como o ato de “exibir ou expor os genitais”.
No Brasil, esse tipo de ato é penalizado pelo artigo 233 do Código Penal. Aí é determinado que praticar ato obsceno em lugar público, ou aberto ou exposto ao público pode levar a pessoa envolvida de três meses a um ano de detenção ou multa.