Portadores de HIV não precisam declarar imposto de renda

Decisão unânime do STJ atualiza direito de soropositivos aposentados

Publicado em 01/06/2022
Portadores de HIV não precisam declarar imposto de renda
Até então, apenas quem desenvolvia aids estava dispensado de declarar imposto

A 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, de forma unânime, que portadores do vírus HIV não precisam declarar imposto de renda sobre proventos de aposentadoria ou pensão no Brasil.

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Até então, era entendido pela Receita Federal que apenas quem possui o vírus e desenvolveu aids estava isento de prestar contas nesta situação. A garantia está no artigo 6º, incisivo XIX da Lei 7.713/1988.

A corte julgou caso de um militar do Distrito Federal, que é soropositivo, e teve a isenção do IRPF negada.

Segundo o site Consultor Jurídico, o ministro Francisco Falcão, relator no STJ, explicou que a resolução passa pela aplicação do princípio da isonomia dentre os contribuintes.

Ou seja, não se pode fazer diferença dentre quem desevolveu ou não a aids.

O ministro citou literatura médica que indica que o tratamento é vitalício, com uso contínuo de antirretrovirais ou medicações profiláticas de acordo com a situação virológica e imunológica de cada paciente.

"Da jurisprudência deste Superior Tribunal de Justiça se extrai que, independentemente de a pessoa diagnosticada como soropositiva para HIV ostentar sintomas da Síndrome de Imunodeficiência Adquirida - SIDA/AIDS, deve o contribuinte ser abrangido pela isenção do imposto sobre a renda da pessoa física – IRPF", concluiu. 

ERRAMOS:Na primeira versão da notícia não deixamos claro que a isenção prevista na lei citada refere-se a doenças crônicas em pessoas aposentadas ou pensionistas. O texto foi modificado.


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