Nova carteira de identidade tem espaço para nome social
Requerimento será feito de forma simples, apenas por meio de pedido escrito

Foi regulamentada por decreto assinado pelo presidente da República Michel Temer (MDB) a inclusão do nome social de pessoas trans e travestis na carteira de identidade.
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O decreto nº 9.278 de 5 de fevereiro de 2018 institui que o nome social pode ser incluído no documento por meio de um simples pedido. O Artigo 8º coloca o nome social no mesmo nível de dados tais como número da carteira nacional de habilitação, do título de eleitor, tipo sanguíneo e fator Rh.
A pessoa interessada em ter grafado o nome social deverá apresentar requerimento por escrito, sem qualquer tipo de comprovação. Nesses casos, o nome civil continuará a ser grafado.
O decreto também permite que a pessoa trans ou travesti retire o nome social no momento em que desejar do RG. Para isso, basta apresentar outro requerimento.
O nome de acordo com o gênero só será tratado como civil depois de mudança autorizada pela Justiça. Aí, o campo nome social não será utilizado.



